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Hoje em dia é possível encontrar quase de tudo para vender na internet. O acesso rápido e a pesquisa por preços facilitada é um dos grandes diferenciais. A área de saúde não poderia ficar por fora dessa. Até mesmo mercados B2B se beneficiam desse acesso fácil. Mas, como vender produtos e serviços de saúde pela internet?
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, elaborou uma publicação que apresenta algumas orientações. Vamos trazê-las para você aqui nesse post.
INTERNET É INFORMAÇÃO, NÃO DIAGNÓSTICO.
Cada paciente é único e possui suas particularidades, por isso, não é permitido que qualquer diagnóstico seja realizado para a venda de serviços ou produtos pela internet. Ela deve ser utilizada apenas como fonte de informação para o consumidor.
ATUALIZAÇÃO CONSTANTE E DE FÁCIL ENTENDIMENTO
Para publicar um conteúdo na internet é preciso que as informações sejam simples e de fácil assimilação. Além disso, a área de saúde é de constante transformação e as informações SEMPRE devem ser atualizadas. Uma orientação é colocar a data de atualização nas publicações para que o cliente possa identificar.
BUSQUE CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DAS SUAS INFORMAÇÕES
É preciso mostrar que você sabe o que está vendendo, por isso, coloque todos os selos de autorização, registro no país, parcerias com organizações, entre outros.
Toda informação que você puder passar para esse cliente é fundamental para ele ter confiança em realizar a compra.
O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo publicou algumas informações essenciais que devem ser incorporadas:
· Formas farmacêuticas e Apresentações
· Nome do Fabricante
· Composição
· Indicações e Contraindicações
· Advertências e Precauções
· Interações medicamentosas
· Como armazenar o produto
· Data de atualização das informações
· Registro no Ministério da Saúde
Organizações brasileiras ligadas à Saúde:
FEDERAIS
· Ministério da Saúde - MS
· Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
· Conferência Nacional da Saúde On-line
· Rede Nacional de Informações em Saúde - RNIS
· Departamento de Informática do SUS - DATASUS
· Fundação Nacional de Saúde - FNS
· Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
ESTADUAIS
· Secretaria de Estado da Saúde
· Coordenação dos Institutos de Pesquisa
· Centro de Vigilância Sanitária
· Instituto Adolfo Luz
· Instituto de Saúde
· Superintendência do Controle de Endemias (SUCEN)
· Fundação para o Remédio Popular - FURP
UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA
· Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP
· Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
· Faculdade de Saúde Pública - USP
· Universidade de São Paulo - USP
· Universidade Estadual de São Paulo - UNESP
· Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
· Programa Biblioteca Eletrônica - PROBE
NÃO PRATIQUE PROPAGANDA ENGANOSA!
Não crie comunicações falsas para aumentar suas vendas. Prometer cura, resultados imediatos ou garantir que não há possibilidade de efeitos colaterais ao uso de medicamento é mentira. É preciso manter a ética e conquistar clientes pela sua competência.
O Artigo 31 do TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CAPÍTULO V DAS PRÁTICAS COMERCIAIS SEÇÃO II DA OFERTA – Código de Direitos do Consumidor – diz que:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
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