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4 passos para vender produtos e serviços da área da saúde na internet.

Hoje em dia é possível encontrar quase de tudo para vender na internet. O acesso rápido e a pesquisa por preços facilitada é um dos grandes diferenciais. A área de saúde não poderia ficar por fora dessa. Até mesmo mercados B2B se beneficiam desse acesso fácil. Mas, como vender produtos e serviços de saúde pela internet?


O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, elaborou uma publicação que apresenta algumas orientações. Vamos trazê-las para você aqui nesse post.


INTERNET É INFORMAÇÃO, NÃO DIAGNÓSTICO.

Cada paciente é único e possui suas particularidades, por isso, não é permitido que qualquer diagnóstico seja realizado para a venda de serviços ou produtos pela internet. Ela deve ser utilizada apenas como fonte de informação para o consumidor.


ATUALIZAÇÃO CONSTANTE E DE FÁCIL ENTENDIMENTO

Para publicar um conteúdo na internet é preciso que as informações sejam simples e de fácil assimilação. Além disso, a área de saúde é de constante transformação e as informações SEMPRE devem ser atualizadas. Uma orientação é colocar a data de atualização nas publicações para que o cliente possa identificar.


BUSQUE CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DAS SUAS INFORMAÇÕES

É preciso mostrar que você sabe o que está vendendo, por isso, coloque todos os selos de autorização, registro no país, parcerias com organizações, entre outros.

Toda informação que você puder passar para esse cliente é fundamental para ele ter confiança em realizar a compra.


O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo publicou algumas informações essenciais que devem ser incorporadas:


· Formas farmacêuticas e Apresentações

· Nome do Fabricante

· Composição

· Indicações e Contraindicações

· Advertências e Precauções

· Interações medicamentosas

· Como armazenar o produto

· Data de atualização das informações

· Registro no Ministério da Saúde


Organizações brasileiras ligadas à Saúde:


FEDERAIS

· Ministério da Saúde - MS

· Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

· Conferência Nacional da Saúde On-line

· Rede Nacional de Informações em Saúde - RNIS

· Departamento de Informática do SUS - DATASUS

· Fundação Nacional de Saúde - FNS

· Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS


ESTADUAIS

· Secretaria de Estado da Saúde

· Coordenação dos Institutos de Pesquisa

· Centro de Vigilância Sanitária

· Instituto Adolfo Luz

· Instituto de Saúde

· Superintendência do Controle de Endemias (SUCEN)

· Fundação para o Remédio Popular - FURP


UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA

· Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP

· Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

· Faculdade de Saúde Pública - USP

· Universidade de São Paulo - USP

· Universidade Estadual de São Paulo - UNESP

· Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

· Programa Biblioteca Eletrônica - PROBE


NÃO PRATIQUE PROPAGANDA ENGANOSA!

Não crie comunicações falsas para aumentar suas vendas. Prometer cura, resultados imediatos ou garantir que não há possibilidade de efeitos colaterais ao uso de medicamento é mentira. É preciso manter a ética e conquistar clientes pela sua competência.


O Artigo 31 do TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CAPÍTULO V DAS PRÁTICAS COMERCIAIS SEÇÃO II DA OFERTA – Código de Direitos do Consumidor – diz que:

"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".


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